PUBLICAÇÕES

O delito de apropriação indébita previdenciária

O delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal, foi introduzido no ordenamento jurídico-penal brasileiro, nos termos hoje vigentes, pela Lei n° 9.983, de 14 de julho de 2000, e muito se discute ser o crime em questão, um crime formal ou um crime material. O livro visa a analisar os principais aspectos deste delito, no que diz respeito a temas polêmicos, dentre os quais a natureza jurídica do mesmo, considerando a novel jurisprudência do STF (Agravo Regimental em Inquérito Policial n° 2.537-2/GO), em cuja ementa refere ser a apropriação indébita previdenciária crime de omissão material.

 
ONDE COMPRAR