O Conselho Pleno da OAB/RS aprovou o Desagravo Público para os advogados Ivandro Bitencourt Feijó e Maurício Adami Custódio. Eles foram ofendidos pela promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, da Comarca de Caxias do Sul, em manifestação processual enviada ao Ministério Público.
 
Conforme os autos, a promotora de Justiça proferiu ofensas aos advogados no teor do processo em que estes patrocinavam a defesa de seu constituinte. Silvia tachou o requerimento dos profissionais de infame, injurioso e dissimulado, equiparando a conduta dos advogados com a do réu que defendiam de forma negativa e pejorativa.
 
Voto
 
No seu voto no Conselho Pleno, em sessão realizada na sexta-feira (29), o relator do processo, conselheiro seccional Paulo Dariva, ratificou o art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB no qual afirma que é direito do advogado “ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela”.
 
Conforme Dariva, que seguiu o entendimento da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), a situação se enquadra nas hipóteses de concessão de Desagravo Público. “A requerida proferiu ofensas gravíssimas diretas aos requerentes em petição acostada nos autos, demonstrando falta de urbanidade para com a classe dos advogados. Assim, a atuação da promotora não atinge apenas os requerentes, mas todos os profissionais, e, por força de disposição constitucional, ofende-se toda a cidadania” declarou.
 
Prerrogativas
 
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil. A data da realização do ato será agendada nos próximos dias.
 
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reforça que um dos pilares de sua gestão é a advocacia, com defesa intransigente das prerrogativas. “Mais do que uma questão de classe, a defesa da advocacia e de suas prerrogativas é uma questão de cidadania. Sem advogado com liberdade de atuação, limitando o exercício e o direito da cidadania, é violar as prerrogativas, é calar a cidadania”, frisou Breier.
 
Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717
 
Fonte: OAB/RS.