A Primeira Turma iniciou julgamento de agravo regimental em reclamação na qual se discute o cabimento desse instrumento processual no caso de aplicação errônea de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na sistemática da repercussão geral.
Ao julgar improcedente o agravo interno, o ministro Marco Aurélio (relator) manteve decisão monocrática que admitiu reclamação interposta de decisão que aplicou indevidamente, nos autos de recurso extraordinário, precedente do STF fixado em repercussão geral. Para o ministro, a reclamação será cabível quando esgotada a jurisdição na origem, considerado o julgamento de agravo local.
Após o voto da ministra Rosa Weber acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos.
Rcl 26874 AgR/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 29.5.2018. (Rcl-26874)
Fonte: Informativo do STF nº 904.