O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise dos agravos regimentais apresentados pelas defesas de Delúbio Soares e Cristiano Paz contra decisão do presidente da Corte e relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, que negou seguimento aos embargos infringentes opostos pela defesa deDelúbio e indeferiu pedido da defesa de Cristiano para que fosse ampliado o prazo para oposição dos infringentes. Os ministros decidiram prosseguir o julgamento na próxima quarta-feira (11).
 
Como teve quatro votos a seu favor no julgamento de mérito da ação na análise do crime de quadrilha, Delúbio pedia que prevalecessem esses votos para o absolver pela prática deste delito. O ministro Joaquim Barbosa negou seguimento a esse recurso. 
 
Já Cristiano Paz pediu prazo em dobro para a apresentação de eventuais embargos infringentes, o que também foi rejeitado, monocraticamente, pelo relator.
 
Na sessão desta quinta, o ministro Joaquim Barbosa reafirmou os fundamentos de sua decisão monocrática para negar provimento aos agravos de Delúbio Soares e Cristiano Paz, e considerar prejudicado o recurso de Pedro Corrêa.
 
Fonte: STF.