Processo é farto em laudos periciais sobre o assassinato de Ilza Lima Duarte, em 2008

O julgamento dos três acusados de assassinar, em 2008, a aposentada Ilza Lima Duarte, 77 anos, começou às 10h30min de hoje e se estende até esta sexta-feira na 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, no Foro Central. A juíza Cristiane Busatto Zardo explicou que prosseguir a sessão pela madrugada é “extremamente imprudente” pois “um caso como esse requer mais atenção”. Ela disse que já preparou tudo para dois dias. “Os jurados já estão sabendo”, lembrou.

A magistrada afirmou que o processo é muito farto pela quantidade de laudos periciais, incluindo a reconstituição do crime realizada na época. “Temos 18 volumes de processo mais 11 volumes de apenso (anexo). Foi bem ampla a investigação e realmente produziu muita perícia”, avaliou. O porteiro e o auxiliar de serviços gerais que trabalhavam na época no prédio onde residia a idosa, além da esposa do último e que fazia faxina no apartamento da vítima, estão sendo submetidos a júri popular. Eles respondem por homicídio qualificado (motivo torpe, promessa de recompensa, meio cruel, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima) e por fraude processual (alterar a cena do crime). Um professor universitário e a esposa, vizinhos da aposentada, são acusados de serem os mandantes do crime, mas o júri dos mandantes depende de recurso apresentado pela defesa no Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Na acusação está o promotor de Justiça André Gonçalves Martinez, do Ministério Público. “A expectativa é de que seja feita a justiça. É, lamentavelmente, tarde porque o processo tramitou por 11 anos. A prova sempre esteve posta nos autos e há indicação dos mandantes, dois executores diretos e da partícipe. Há um leque de provas periciais bastante amplo no processo, o que torna sólida a acusação”, declarou. “A motivação que a todos une é a ganância uma vez que havia uma instituição de herdeiros que tentou ser legitimada após a morte. Houve uma declaração colhida da vítima que ainda não foi reconhecida a autenticidade. Esse crime foi bárbaro e covarde. Só aqueles que conheciam a rotina da vítima poderiam ter praticado o fato”, assegurou.

Segundo ele, um testamento da vítima desde 2005 já deixava cinco imóveis como herança para os filhos de uma sobrinha. Na relação de vizinhança do casal com a idosa surgiu então um novo testamento no qua eles passavam a ser os beneficiados. Para o promotor de Justiça André Gonçalves Martinez, os mandantes quiseram “acelerar” o recebimento da herança. “Havia pressão para que já dispusessem em vida o legado. Havia urgência e essa se concretizou neste ato contra a idosa, covardemente e cruelmente assassinada”, ressaltou. Já na defesa atuam os advogados Rafael Soto e Paulo Dariva, além da defensora pública Tatiana Kosby Boeira. Os três pretendem provar a inocência de seus respectivos clientes.

Pedido por justiça 

Presente no julgamento, a sobrinha da vítima também espera que exista justiça. “Estamos 11 anos nesta angústia e expectativa. Induziram minha tia a fazer um testamento para depois matarem ela”, desabafou Daese Duarte, 65 anos. “Ela havia feito um testamento para meus dois filhos de 10 e 13 anos na época. Já o novo testamento surgiu pouco antes do crime”, recordou. “Induziram a minha tia a brigarem com as amigas de infância e comigo. Nesse meio tempo, minha tia fez o testamento para eles. O casal se aproveitou….”, contou. “Hoje eu quero justiça”, concluiu.

Entre os dias 14 e 15 de fevereiro de 2008, a idosa foi asfixiada dentro do apartamento no condomínio situado na avenida Borges de Medeiros, entre as ruas Riachuelo e Jerônimo Coelho, na área central da cidade. O trio ainda teria alterado a cena do crime para parecer que ela teve uma morte súbita quando tomava café da manhã. O ex-porteiro e ex-auxiliar de serviços gerais entraram com uma chave no apartamento dela e a renderam. Depois, a sufocaram pelo pescoço. Já a ex-faxineira teria limpado todo o apartamento. Nas investigações da Polícia Civil foi realizada até uma reconstituição do crime.

Fonte: Correio do Povo.