De acordo com as queixas, magistrados, membros do MP, servidores e agentes penitenciários não se submetem a revistas nos tribunais e presídios.
 
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, oficiou o TJ/RS, o TRT da 4ª região, o TRF da 4ª região e a Superintendência dos Serviços Penitenciários com o objetivo de assegurar o tratamento igualitário entre advogados, magistrados, membros do MP e servidores nas situações de revista nos tribunais e presídios do Estado.
 
A falta de isonomia entre os operadores do Direito nas revistas junto aos órgãos judiciais e estabelecimentos prisionais constitui reclamação recorrente no âmbito da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da seccional.
 
De acordo com as queixas, os únicos que se submetem à revista pessoal, além do público em geral, são os advogados. Magistrados, membros do MP e servidores são, na maioria das vezes, isentos de revista nos fóruns e tribunais. Nas penitenciárias, ocorre o mesmo. Agentes penitenciários, magistrados e promotores de Justiça costumam passar por inspeções mais simplificadas.
 
Entendemos que o tratamento diferenciado, em detrimento à classe dos advogados, viola a prerrogativa prevista no artigo 6º (inciso VI, alíneas “a”, “b”, e “c”) e art. 7º caput da lei 8.906/94, que determina o livre acesso dos profissionais nos tribunais e o tratamento compatível com a dignidade da advocacia“, argumenta Bertoluci.
 
Confira o pedido de providências encaminhado ao Conselho Federal da Ordem.
 
Fonte: Migalhas (www.migalhas.com.br).