O Ministério Público não pode investigar e acusar ao mesmo tempo. Com base nesse fundamento, a Justiça Federal do Tocantins rejeitou denúncia oferecida em Ação Penal que investiga a suspeita de desvio de verbas do Instituto de Gestão Previdenciária do estado (Igeprev).
 
Ao rejeitar a denúncia em fevereiro deste ano, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta tomou como base a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que anulou o Procedimento Investigatório Criminal sobre os supostos delitos de gestão fraudulenta e peculato no Igeprev (PIC 1.36.000.000243/2006-33).
 
Para o TRF-1, o Ministério Público não pode ser, ao mesmo tempo, usado para investigar um crime e acusar os réus no processo. A partir da decisão, um novo inquérito policial deveria ser instaurado sem vínculo com as investigações declaradas nulas pela corte.
 
No entanto, consta nos autos que o MP, em vez de tirar dos autos os elementos colhidos ao longo do Procedimento Investigatório Criminal, usou as mesmas provas que a instância superior considerou ilícitas. Para o juízo federal usar o material na nova ação penal seria “admitir em juízo prova ilícita por derivação”.
 
Em sua fundamentação, Aires Pimenta disse não concordar com a decisão do TRF-1 sobre as provas, mas, no entanto, não caberia a ele desafiar “a autoridade da decisão de instância superior”.
 
Por fim, o juiz esclarece que não houve condenação ou absolvição dos acusados. “O caso está em aberto. Nada impede que o MPF ofereça nova denúncia sem as provas que o TRF-1 considerou ilícitas”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Tocantins.
 
Autos 5310-66.2013.4.01.4300
 
Fonte: ConJur.