Apesar da maioria de votos, o presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que está de licença médica
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Por 7 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (5) que a confirmação de uma sentença em segunda instância interrompe o prazo da prescrição de crimes.
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Com a decisão, a publicação do acórdão da decisão zera o prazo que a Justiça tem para punir o condenado, e o tempo de prescrição começa a contar novamente. De acordo com o Código Penal, o prazo varia entre três e 20 anos, dependendo da pena máxima.
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A medida está prevista no Artigo 117, Inciso IV, do Código Penal, mas o plenário do STF precisou julgar a questão devido às divergências de entendimento entre os ministros que compõem a duas turmas do Supremo.
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Conforme o dispositivo, o curso do tempo de prescrição “interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis”. Para alguns ministros, a prescrição é interrompida somente a sentença condenatória for confirmada na segunda instância, não sendo aplicada nos casos de diminuição ou aumento da pena.
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Apesar da maioria de votos, o presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que está de licença médica até 19 de março. Mello se recupera de uma cirurgia no quadril.
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Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2020/02/stf-decide-que-condenacao-em-segunda-instancia-interrompe-prescricao-de-crimes-ck6a4knqd0enb01mvlzckhvf7.html