Paulo Dariva Advogado criminalista, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especializando em Direito Penal Empresarial pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Membro Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e à Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul – ACRIERGS.
 
Já há algum tempo, instalou-se, no centro da cidade de Porto Alegre/RS, diversas câmeras filmadoras de vigilância, no intuito de monitorar possíveis atividades delituosas nessa localidade. Ainda que com um motivo justificado e aceito pela grande maioria da população, os direitos constitucionais de proteção à intimidade e à imagem foram sensivelmente afetados.
 
Tem-se notícia, não obstante, de abusos cometidos por órgãos policiais, sejam civis ou federais, que invadem, sem autorização judicial e durante a noite, escritórios de advocacia, em busca de documentos e informações de clientes, e promovem escutas telefônicas e ambientais ilegais com o mesmo intuito, quando a Constituição Federal e a Lei resguardam a inviolabilidade de tais locais e o sigiloprofissional do advogado.
 
Recentemente, veiculou-se na mídia a utilização de interceptações telefônicas clandestinas levadas a efeito contra o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. Os ministros integrantes da mais alta Corte brasileira, os indivíduos de maior importância no Poder Judiciário brasileiro, justamente aqueles que têm a incumbência de resguardar a Constituição Federal, estão sendo alvo de interceptações telefônicas ilegais, posto que não autorizadas judicialmente.
 
Jeremy Bentham, em fins do século XVIII, elaborou um projeto de prisão modelo, no centro de cuja estrutura encontrava-se uma torre, na qual permanecia um vigia, no intuito de monitorar os presos. Ao redor de tal torre, em forma circular, situavam-se as celas, as quais davam plena visibilidade de seu interior e da pessoa do preso, de modo que o vigia poderia, a qualquer tempo, verificar todas as atitudes do indivíduo detido. No entanto, a torre era de tal forma projetada que o preso não poderia saber se o vigia efetivamente estava com a atenção voltada à sua pessoa. Essa estrutura recebeu a denominação de panóptico.
 
Pois bem, nos parece que, atualmente, vivemos uma espécie de neopanoptismo. A antiga estrutura arquitetônica, pensada por Jeremy Bentham, tomou dimensões astronômicas, abarcando a sociedade como um todo. Seja de forma legal e aceita, seja de forma clandestina e inconstitucional, está-se restringindo cada vez mais os direitos e garantias fundamentais de todo o indivíduo, tão arduamente conquistados pela sociedade mundial e hoje consagrados em nossa Carta Magna.
 
A luta pelo Direito, como sabiamente pregada por Rudolf von Jhering, não deve cessar nunca. A todo custo os direitos e garantias fundamentais, assim como todo e qualquer preceito constitucional, devem ser resguardados e devidamente cumpridos. Não aceitemos mais abusos e restrições e façamos cumprir o que nos é de direito, sob pena de serem anulados, em um futuro não muito longínquo, os direitos e garantias que com muito sangue foram alcançados.
 
Informações bibliográficas: DARIVA, Paulo. NeoPanopticum. Editora Magister – Porto Alegre – RS. Publicado em: 12 mar. 2008. Disponível em:<http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=185>. Acesso em: 22 out. 2011.