O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) o relatório do Projeto de Lei do Senado (PLS) 554/2011, que institui as chamadas audiências de custódia. O projeto terá de ser apreciado ainda em turno suplementar, o que, segundo acordo entre as lideranças, deverá ocorrer em agosto.
 
O projeto altera o parágrafo 1º do artigo 306 para estabelecer que, no prazo máximo de 24h depois da prisão, o preso em flagrante deverá ser conduzido à presença do juiz. Nessa ocasião, deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante, acompanhado de todas as oitivas colhidas.
 
As alterações propostas para o CPP seguem as linhas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Projeto Audiência de Custódia”, implantado em fevereiro de 2015 por iniciativa do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. A medida está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose, e já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e da Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”.
 
Na sessão do Senado Federal, o autor do PL 554/2011, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), destacou o papel pioneiro do CNJ, ressaltando que, sob seu comando, já foram realizadas 93 mil audiências de custódia em todo o país, e 45 mil pessoas foram colocadas em liberdade provisória pelo juiz. “O Judiciário interpretou primeiro que nós a realidade do Brasil e introduziu a audiência de custódia por meio de resolução”, afirmou.
 
O relator da matéria, senador João Capiberibe (PSB-AP), disse que o projeto de lei visa preservar a integridade física e psíquica da pessoa presa e prevenir atos de tortura. “Estamos ampliando os direitos individuais dos cidadãos e cidadãs, e isso é um avanço fantástico que só a democracia pode permitir”, destacou.
 
Projeto Audiência de Custódia
 
O projeto foi implantado pelo Conselho Nacional de Justiça ao longo de 2015, tendo em vista que o Pacto de São José da Costa Rica, ratificado e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, permite a aplicação e a regulamentação imediata de suas normas. Com a adoção das audiências de custódia em todos os estados brasileiros e na Justiça Federal, desde fevereiro de 2015, os país já economizou R$ 4 bilhões, levando em conta as mais de 40 mil pessoas que não foram indevidamente recolhidas à prisão e os 68 presídios que deixaram de ser construídos para abrigar a população carcerária que vinha crescendo de forma exponencial. A expectativa é que a economia anual chegue a R$13,9 bilhões.
 
A audiência de custódia tem por objetivo assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão, por meio de apreciação mais adequada e apropriada da prisão antecipada pelas agências de segurança pública do estado. Acompanhado de seu advogado ou de um defensor público, o autuado será ouvido, previamente, por um juiz, que decidirá sobre o relaxamento da prisão ou sobre a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
 
O juiz também avaliará se a prisão preventiva pode ser substituída por liberdade provisória até o julgamento definitivo do processo, e adotará, se for o caso, medidas cautelares como monitoramento eletrônico e apresentação periódica em juízo. Poderá determinar, ainda, a realização de exames médicos para apurar se houve maus-tratos ou abuso policial durante a execução do ato de prisão.
Além de evitar prisões desnecessárias, atenuar a superlotação carcerária e reduzir gastos decorrentes da manutenção de presos provisórios indevidamente intramuros, as audiências de custódia permitem conhecer e tomar providências diante de possíveis casos de maus-tratos e de tortura.
 
Fonte: STF.