O diretor do Foro Central, juiz Cláudio Luís Martinewski, relembrou que o projeto só foi possível pelo desenvolvido em conjunto com a OAB/RS, a partir de uma reivindicação da classe. “A ideia é conferir um serviço ágil e moderno para os advogados e jurisdicionados. Além disso, sabemos das dificuldades de estacionamento no local e o Protocolo Expresso evita que os usuários tenham essa preocupação”, completou ele.
O presidente do TJRS, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, disse que o novo serviço resulta da cordialidade do relacionamento entre Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública e os demais integrantes da cena jurídica. “O clima de construção que se verifica ao longo do tempo culminou com facilidade para todos e também para os jurisdicionados”, acrescentou o magistrado.
Estavam presentes o vice-presidente da OAB/RS, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; o coordenador das salas da OAB, conselheiro seccional Paulo Dariva; o presidente da Comissão do Jovem Advogado, conselheiro seccional Matheus Ayres Torres; o subprocurador-geral de Justiça, Daniel Sperb Rubin; o vice-presidente do TJRS, Guinter Spode; e o presidente da Ajuris, Pio Giovani Dresch.
Sem descer do carro Além de aliviar a circulação de pessoas no prédio, o serviço desafoga a disputa por vagas de estacionamento na região. O Protocolo Expresso recebe petições não iniciais, autos e autos com petições em tramitação nas Varas Comarca de Porto Alegre, exceto: Execuções Criminais, VEPMA e Juizado da Violência Doméstica, conforme determinado nas Portarias n° 37/2005-DF e n° 48/2008-GAB/DF.Para entrega no drive-thru, as petições devem apresentar, além dos requisitos básicos, endereçamento para o Juízo em que tramita o feito, o número do processo e o nome da parte. Não são recebidos processos em tramitação, acompanhados ou não de petição, dos Foros Regionais da Capital.
Para que não haja risco de extravio, as petições e os documentos protocolados devem estar acondicionados de forma adequada, observando-se que os documentos de pequeno tamanho devem ser colocados ou grampeados em folha própria, do tamanho das usualmente utilizadas em petições.As petições que pelos advogados sejam reputadas urgentes, assim entendidas aquelas que devam ser alcançadas ao Juízo antes das 18 horas do dia do protocolo, devem ser protocoladas diretamente no Cartório Judicial em que tramita o feito.
Encontrando-se inoperante o sistema informatizado, as petições, autos, bem como autos e petições devem ser entregues pelos interessados diretamente nos Cartórios competentes.A eventual obstrução temporária do acesso de veículos, não será oponível em caso de extinção de prazo judicial ou de perecimento de direito, tendo em vista que o uso do Protocolo Expresso é facultativo.
Com informações do TJRS.Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717 Fonte: OAB/RS.
