No julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 616, na sessão plenária desta quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, absolveu sumariamente o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) da acusação de prática de crime de responsabilidade enquanto era prefeito da cidade de Joinville (SC). Segundo a acusação, o então prefeito fez publicar material publicitário na revista Veja com o título “Joinville 150 anos: onde a vida é mais feliz”, fazendo referência a obras e realizações de sua gestão.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público catarinense (MP-SC), o material publicitário valorizava o governo de Luiz Henrique da Silveira, extrapolando a autorização presente na Constituição Federal para a realização de publicidade governamental, segundo a qual ela deve apresentar caráter informativo, educativo ou de orientação social.
 
Em manifestação na sessão de hoje, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pronunciou-se pela absolvição sumária do acusado por atipicidade da conduta. “O fato que se imputa como típico foi a inserção em uma revista de uma chamada publicitária cujo conteúdo, a meu entendimento, constitui típica publicidade institucional”, afirmou. “Não houve no caso menção ao nome do político, inserção de foto de político, e a peça foi publicada porque a cidade fazia à época 150 anos”.
 
Janot também observou que a inserção publicitária ocorreu em março de 2001, e a reeleição de Silveira à prefeitura havia se dado em novembro do ano anterior. Para o procurador-geral, condená-lo seria criminalizar a publicidade institucional.
 
O relator da AP 616, ministro Gilmar Mendes, também entendendo tratar-se de publicidade institucional, votou pela absolvição sumária do réu por atipicidade da conduta, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), e foi acompanhado pelo revisor, Ricardo Lewandowski, e pelos demais ministros.
 
Fonte: STF.